Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Cargo de Natureza Especial relacionado no Anexo I, fica transformado nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão na forma do Anexo II.
Art. 2º Para compensar parte das despesas decorrentes das transformações e nomeações de que tratam este Decreto, serão utilizados R$64.198,20 (sessenta e quatro mil cento e noventa e oito reais e vinte centavos) do saldo financeiro do Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Parágrafo único. O saldo financeiro referente ao exercício de 2018 consta da Portaria nº 16, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DODF nº 013, de 18 de janeiro de 2018.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
130º da República e 59º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 39.005, de 25 de abril de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA ADJUNTA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS - Assessor Especial, CNE-04, 01 (código SIGRH 05001725).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 39.005, de 25 de abril de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - SECRETARIA ADJUNTA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS - Assessor Especial, CNE-03, 04; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor Especial, CNE-07, 01, Assessor, DFA-14, 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 26/04/2018 p. 2, col. 1